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ARTIGOS

O que as empresas devem atentar à Lei de Proteção de Dados

Em agosto/2018 foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018, visando deixar mais transparente e conferir segurança no tratamento de dados, seja na coleta ou no uso, impactando diretamente os dados que diariamente estão nos fluxos das empresas, não só as grandes corporações com grandes volumes de dados.

A referida lei concedeu prazo de 18 meses para que as empresas públicas e privadas façam as adaptações necessárias. Assim, todos os colaboradores devem ser cientificados de suas responsabilidades, como por exemplo: não poderão mais enviar documentos para e-mails particulares, pois em 2020 esta prática vai ser considerada como vazamento de dados; deverão ser ativados bloqueios de telas para evitar que terceiros acessem a informações sigilosas, etc.

As empresas precisarão adequar seus processos de coleta de dados, obtendo sempre o consentimento do titular e assegurando-lhe os motivos para qual tais dados serão utilizados, pois a Lei, em seu art. 42 e seguintes, prevê a responsabilização do controlador e/ou operador que viole a legislação obrigando-o ainda ao dever de reparar o dano causado.

Importante frisar que a aplicabilidade da Lei não se dá somente no meio digital. A circulação física de documentos, anotações, rascunhos também podem ser considerados vazamento de dados quando não realizados da maneira correta. Assim, as empresas devem observar ainda o descarte correto de documentos, utilizando-se de máquinas de picote de papel, por exemplo.

Com as constantes transformações nos meios de comunicações, temos que hoje é possível enviar e trocar informações via apps, como é o caso do WhatsApp. O uso dessa ferramenta de forma corporativa não é recomendado pois a empresa não possui controle sobre a ferramenta, dificultando sua fiscalização de forma efetiva.

Apesar de a Lei só entrar em vigor em 2020, as empresas já devem ir se adaptando às mudanças necessárias para atender a legislação, trabalhando suas políticas de privacidade, o controle de dados, tendo em vista que são diversos fatores a serem analisados, bem como as penalidades previstas são elevadas, com multas de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

Por Dalila Castro, advogada da Área Cível.