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ARTIGOS

Senado aprova afastamento de grávida e lactante de trabalho insalubre

Um dos pontos polêmicos da reforma trabalhista, está na iminência de ser modificado.

Com as alterações trazidas pela lei 13.467/2017, atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho determina que a empregada gestante, deverá ser afastada de seu local de trabalho quando o mesmo for considerado de grau máximo, enquanto durar a gestação e de forma automática. Do mesmo modo, prevê o afastamento das trabalhadoras que laborem em atividades insalubres em grau médio ou mínimo, desde que apresente atestado médico emitido por médico de sua confiança que recomende o seu afastamento durante a gravidez.
Para as lactantes, o afastamento poderá ser solicitado para trabalhadoras que laborem em qualquer atividade insalubre, desde que apresente atestado de saúde, que recomende o seu afastamento durante o período indicado pelo seu médico de confiança.
Tais alterações geraram grandes polêmicas durante o processo de discussão da reforma e para dirimir tais questões o Governo editou uma medida provisória que tratava do tema, porém, perdeu seu efeito em abril do ano vigente.
Com o projeto de lei PLS nº 230/2018, aprovado nesta terça-feira (18), a CLT poderá ser modificada, permitindo à gestante permanecer exercendo suas atividades em local insalubre, independente do grau desta insalubridade, quando ela, por sua livre iniciativa, comprovar através de atestado de saúde emitido por médico de sua confiança autorizando sua permanência no exercício de suas atividades laborais.
Segundo a relatora da proposta, senadora Simone Tebet (MDB-MS) a medida que dá autonomia para a trabalhadora afastar-se ou não pretende evitar a discriminação em estabelecimentos com atividades insalubres, “o que poderia afetar a empregabilidade da mulher, principalmente quando se tratar de empregada em idade reprodutiva”.

“A referida opção da trabalhadora será tomada com a consciência de que ela não sofrerá qualquer prejuízo em sua remuneração, caso opte por se afastar de seu posto de trabalho. Ou seja, a trabalhadora irá avaliar a existência de outros fatores, que não a perda do adicional em exame, que recomendem a manutenção do desempenho de labor insalubre”, justificou a senadora.

O projeto de lei assegura o recebimento do adicional de insalubridade à trabalhadora afastada, podendo a empresa compensar os valores pagos sob tal título no momento do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos salários de seus empregados.
Após aprovação do Senado, o projeto de lei precisa ser confirmado pelos deputados e em seguida sancionado pelo Presidente de República.

Por Mariana Fasanaro, Coordenadora da Área Trabalhista do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados – Lex Net Fortaleza.