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ARTIGOS

Visibilidade Trans: luta e conquista

O dia da Visibilidade Trans tem a sua origem em 29 de janeiro de 2004, data que representa a ida de ativistas trans ao Congresso Nacional para participarem do lançamento da primeira campanha contra a transfobia no país, “Travesti e Respeito”, lançada pelo Ministério da Saúde, e que tinha como objetivo ressaltar a importância da diversidade e respeito para o Movimento Trans.

O termo Trans é uma abreviação de “transgêneros”, que identificam as pessoas que não se percebem com o gênero de nascença. Apesar dos avanços para a visibilidade e efetivação dos direitos à existência das pessoas trans enquanto cidadãs, ainda há muito a ser feito, posto que outros direitos fundamentais são constantemente violados.

Conforme levantamento feito pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA[1] -, no ano de 2020 o Brasil apresentou um novo aumento consecutivo nos casos de assassinatos de pessoas trans em relação ao ano de 2019, mesmo no período de pandemia pelo Coronavírus onde foi determinado o isolamento social.

E apenas nos dois primeiros meses dos anos, entre 1/01 e 28/02/2020 (incluso ano bissexto em 2020), o Brasil apresentou aumento de 90% no número de casos de assassinatos em relação ao mesmo período de 2019. No plano quadrimestral, o aumento de casos foi de 48%.

O fator principal por trás desses números é o preconceito que ainda existe em nosso país, o que gera um cenário de exclusão da população trans, principalmente quando falamos de ingresso e ascensão ao mercado de trabalho e conquista de espaços na sociedade civil.

A data é de suma importância para que possamos lembrar da criação de políticas públicas eficazes que incentivem a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, além de divulgação e orientações para todos os setores da sociedade civil sobre as conquistas de direito adquiridas ao longo dos últimos anos como:

a)       Utilização do nome social com base no Provimento 73/2018 do CNJ;

b)      Redesignação Sexual com base no Conselho de Federal de Medicina: Resolução nº 1.955/2010

c)       Portaria do Ministério da Saúde nº 1820/2009 – Inclui atendimento sem discriminação por conta da orientação sexual ou identidade de gênero, assim como o uso preferencial do nome social entre os direitos do usuário do SUS.

d)      Utilização do nome social por travestis e transexuais nas escolas de rede municipal de ensino, sendo sua a escolha, devendo o nome ser incluído na lista de presença e no tratamento dos profissionais ligados ao serviço ( Portaria 03/2010 Secretaria Municipal de Educação – Município de Fortaleza)

e)        Lei nº 16.946/19, promulgada pelo Governo que garante o direito ao nome social nos serviços públicos e privados no Estado do Ceará;

Por Ronald Feitosa, Advogado, Sócio-Diretor IGSA.