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Cadastro positivo inicia nova regra

O dia 9 de julho, provavelmente, vai ser lembrado nas reportagens de economia nos próximos anos como o ponto zero de uma transformação significativa no crédito. Ontem foi o dia em que passou a vigorar o cadastro positivo, que, na prática, funciona como uma lista de bons pagadores.

As expectativas relacionadas aos impactos da iniciativa são altas. Isso porque as estimativas são superlativas. Segundo a Serasa Experian, o cadastro positivo vai gerar o impacto financeiro de uma reforma da Previdência.

A mudança do sistema, de inclusão voluntária para obrigatória, em lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em 8 de abril, pode trazer um aumento de R$ 600 bilhões apenas em volume adicional de financiamentos concedidos. Outros R$ 450 bilhões são esperados em termos de aumento de receitas com impostos federais e mais R$ 206 bilhões em arrecadações estaduais ao longo de dez anos. No total, o bolo atinge R$ 1,3 trilhão nos cálculos da Serasa.

O crédito pode se expandir para 66% do PIB dos atuais 47% no período. O cadastro foi criado em 2011 para tornar mais transparente o perfil dos consumidores junto às instituições financeiras. No sistema, o usuário tem uma nota de crédito, chamada de score, definida de acordo com o pagamento das contas, como empréstimos, cartões, água, luz e telefone.

O bom pagador tem score mais alto. Até a nova lei, a inclusão nesse cadastro exigia a iniciativa do consumidor, o chamado \”opt-in\”. Com a mudança, todos os cidadãos já serão incluídos automaticamente, mas, se quiserem deixar o sistema, poderão requerer a saída (\”opt-out\”).

A partir de agora, os consumidores terão 30 dias para solicitar o desligamento do cadastro, antes que o histórico comece a ser consultado. A exclusão é gratuita e pode ser feita a apenas um birô. De maneira automática, o CPF é excluído dos demais também.

O cadastro positivo, porém, funciona apenas parcialmente. O sistema ainda aguarda regulamentação do Banco Central, que, por sua vez, depende de um decreto presidencial, ainda sem data para publicação. Desde ontem apenas as instituições não financeiras, como lojas e concessionárias de serviços, começaram a enviar os dados aos birôs. Porém, enquanto o registro dos birôs junto ao BC não for regulamentado, os bancos e instituições financeiras, que são reguladas pela autoridade, não vão fornecer dados aos serviços.

*Edição IGSA

*Fonte de pesquisa: http://www.lex-netclipping.com.br/email.php?edicao=2702&noticia=18219