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Câmara dos Deputados aprova redução da alíquota do Sistema S e seu tempo de vigência

A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde do dia 16/06, a medida provisória que reduz as alíquotas do Sistema S temporariamente (MP 932 de 2020). Os deputados, porém, alteraram o tempo de redução.

A medida provisória determinava que as alíquotas fossem reduzidas à metade nos meses de abril, maio e junho. Da forma como os deputados aprovaram, a redução vale só nos meses já passados: abril e maio.

A votação foi simbólica. Ou seja, sem contagem de votos. O arranjo é possível quando há concordância dos líderes das bancadas partidárias. Agora, a proposta será avaliada pelos senadores.

Na última semana, Leal aceitou uma emenda ao projeto que não havia sido acordada com os líderes de bancada, e a votação foi adiada para esta semana.

A emenda aumentava o tempo de desconto. Foi acatada pelo relator por manobra de líderes do Centrão, bloco que está aderindo ao governo. Nesta semana, o acordo anterior foi mantido. Ou seja, a emenda foi descartada.

Em 2019, as entidades do Sistema S arrecadaram algo próximo de R$ 18,4 bilhões nessa modalidade. A verba é paga pelas empresas. São cobrados percentuais sobre as folhas de pagamento. Também há outras fontes de receita.

O projeto ainda estipula que o Sebrae destine ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos metade dos 0,3% adicionados à sua alíquota em lei de 1990. Essa exigência vale para abril, maio e junho.

A ideia da medida provisória é aliviar os gastos das empresas durante a pandemia. De acordo com o governo, o desconto de 3 meses estipulado inicialmente na medida provisória traria economia de R$ 2,6 bilhões aos empregadores.

Medidas provisórias são editadas pelo governo e têm força de lei desde o momento de sua publicação. A validade, porém, é de até 120 dias. Para continuar vigorando, é necessário aval da Câmara e do Senado dentro desse prazo.

*Edição IGSA

*Fonte de pesquisa: https://www.poder360.com.br/economia/camara-aprova-mp-que-reduz-repasses-ao-sistema-s-mas-com-1-mes-a-menos/