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Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3.752/19 que poderá garantir aos advogados atendimento processual por telefone

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 3.752/19, que possibilita ao advogado o atendimento processual por meio de contato telefônico. O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pela CCJ da Câmara.

De acordo com a proposta, as informações por telefone só poderão ser obtidas para os processos que não estejam em segredo de justiça, devendo ser reconhecida a identidade do causídico.

O relator da proposta, deputado Célio Studart Barbosa, afirmou que “ao expandir o rol de direitos previstos, o projeto de lei busca aprimorar ainda mais o acesso à informação, notadamente de litigantes e de seus respectivos advogados”.

Clique aqui e veja a íntegra do projeto.

*Edição IGSA

*Fonte de pesquisa: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI318498,71043-PL+permite+que+advogados+possam+obter+informacoes+processuais+por