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INFORMATIVOS

Comunicado IGSA

Prezados Clientes,

Ainda não foi publicada a Medida Provisória com os pacotes governamentais para auxiliar as empresas nas questões trabalhistas: possível isenção de FGTS, redução de salários, facilidade nas reduções de jornada, e outros pontos tributários.

Inicialmente, utilizem do trabalho home-office (não esquecer do aditivo). E, quem não puder e tiver que enviar o empregado para casa, utilizem o acordo de compensação.

Para os que irão reduzir jornadas, utilizem o aditivo temporário com a alteração e compensação futura, se for o caso. E para os casos mais urgentes e devidamente comprovado o prejuízo, utilizaremos a regra do art. 503 da CLT. Contudo, essa é uma estratégia que deverá ser utilizada apenas com um plano de gestão.

Quanto aos tributos, por hora apenas há regra favorecendo empresas do Simples Nacional. Há reivindicações de confederações de todos os setores da economia sobre postergação de vencimento ou dispensa de encargos.

Contem conosco neste momento, pois estamos preparados para atendê-los e minimizar prejuízos.

Atenciosamente,
Equipe IGSA