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Consumidores têm direito a cancelar ou remarcar passagens para países que confirmaram casos de coronavírus, diz Procon Recife

Consumidores que compraram passagens ou pacotes para os países que confirmaram casos de coronavírus têm direito a fazer o cancelamento sem ônus ou negociar a remarcação com o pagamento de multas no menor valor possível. Para orientar as pessoas como lidar com as companhias aéreas ou agências, o Procon do Recife emitiu, na última quarta-feira (5), uma nota técnica informando o que fazer em caso de desistência da viagem.

De acordo com a presidente do Procon do Recife, Ana Paula Jardim, a nota foi emitida por causa da crise global do coronavírus. O órgão de defesa do consumidor afirma que, além da China, outros 15 países já confirmaram casos da doença.

*Edição IGSA

*Fonte de pesquisa: http://maringaturismo.com.br/uncategorized/consumidores-tem-direito-a-cancelar-ou-remarcar-passagens-para-locais-com-coronavirus/