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Contribuinte pode perder benefício fiscal sem ser condenado por crime, decide CARF

Segundo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o contribuinte que cometer crimes contra a ordem tributária pode perder seus direitos a isenções tributárias e benefícios fiscais antes mesmo da condenação judicial. De acordo com a 3ª Turma da Câmara Superior, última instância do órgão, a penalidade deve ocorrer a partir do momento da identificação dos atos por parte da Receita Federal.

O debate ocorreu em torno do artigo 59 da Lei nº 9.069, de 1995. Conforme a legislação, “a prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária acarretarão à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária”.

Para os conselheiros do órgão, o artigo é restritivo. “O legislador falou em prática de atos que configurem crimes e não em prática de crimes ou, mais especificamente, em condenação por prática de crimes contra a ordem tributária”, justificou o relator, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, representante do Fisco. Para Pôssas, a lei não exige manifestação judicial como pré-requisito para a perda de benefícios e isenções.

A decisão foi tomada pela maioria dos votos dos conselheiros: quatro participantes seguiram a decisão do relator, enquanto três afirmaram que a perda das isenções e dos benefícios só deve ocorrer após sentenças condenatórias.

O assunto tornou-se pauta no Carf após recurso apresentado por uma indústria de Santa Catarina. De acordo com o processo, a empresa perdeu o direito de uso de créditos presumidos de IPI — um benefício concedido a exportadores e funciona como uma espécie de compensação pelos custos tributários de PIS e Cofins.

Conforme o Fisco, a indústria superfaturou a aquisição de produtos no mercado interno, compondo o cálculo para o crédito presumido. Portanto, houve aumento irregular dos valores gerados pelo benefício, o qual reduziu, ainda, as quantias devidas de PIS e Cofins ao governo.

*Edição IGSA

*Fonte de pesquisa: https://www.taxgroup.com.br/news/contribuintes-podem-perder-beneficios-fiscais-antes-de-condenacao/