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Discutida possibilidade de suspensão de débitos de empresas sob o regime do Simples Nacional

O Projeto de Lei nº 200/2020 do Senado Federal, ainda em tramitação, visa conceder moratória de tributos devidos entre 01/04/2020 e 30/09/2020, sob o regime do Simples Nacional, além de permitir parcelamento do débito e proibir a exclusão do regime do Simples Nacional de pequenas empresas que possuam débito com a Fazenda Pública, enquanto perdurar o período de calamidade pública.

O texto dispõe expressamente que a moratória não será aplicada aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiro em benefício daquele, conforme disposto no parágrafo único do art. 154 do CTN, bem como a moratória não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Ainda, na hipótese de opção pelo parcelamento, o montante deverá ser pago, sem incidência de quaisquer encargos, em parcelas correspondentes à razão de 0,3% (três décimos por cento) incidente sobre a receita bruta auferida no mês imediatamente anterior, apurada na forma da legislação aplicável. A rescisão do parcelamento implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago.

Por fim, a justificativa apresentada segue no sentido de que essa proposta ampara-se pela necessidade de proporcionar aos MEI e MPPEs condições para enfrentarem a crise econômica atual, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos no momento seguinte.

*Edição IGSA

*Fonte de pesquisa: https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/23493/Discutida-possibilidade-de-suspensao-de-debitos-de-empresas-sob-o-regime-do-Simples-Nacional