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Dnit fixa regras para apurar e punir fraudes em licitações e contratos

A diretoria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) estabeleceu os procedimentos para apurar e punir empresas que fraudarem licitações ou contratos de obras de transportes assinados pelo órgão. As sanções vão da simples advertência, passando por multas, restrição temporária para participar de novas licitações e contratações do próprio órgão até propor a declaração de inidoneidade – esta última impediria a contratação em toda esfera federal após decisão final do Ministério de Infraestrutura.

Antes mesmo de tomar posse, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, anunciou que tomaria medidas para combater a corrupção – uma das bandeiras do governo Jair Bolsonaro. No dia 29 de dezembro, ele informou, em postagem no Twitter, que criaria a Subsecretaria de Governança e Integridade, voltada ao combate à corrupção no setor.

Freitas é servidor de carreira do Dnit. O novo ministro chegou a assumir interinamente a diretoria geral do órgão após a \”faxina ética\” promovida por Dilma Rousseff, em 2011, que envolveu a demissão de diretores da instituição após escândalo de corrupção.

Os procedimentos criados pelo Dnit constam no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), publicado na edição de ontem do \”Diário Oficial União\”. As penalidades previstas serão aplicadas a empresas que não entregarem os documentos exigidos em licitação, descumprirem prazos contratuais, apresentarem documentação falsificada, praticarem \”atos fraudulentos\” na execução do contrato, entre outras irregularidades.

Até decidir por aplicar a penalidade, o departamento analisará a manifestação do fornecedor de serviços suspeito de praticar as irregularidades. Caso as justificativas não sejam convincentes ou providências sejam tomadas, o órgão de transportes produzirá nota técnica com o relato dos fatos e análise da manifestação indicando o enquadramento do caso de impropriedade a ser apurado.

No caso da necessidade de declaração de inidoneidade, o processo deverá passar, antes, por análise da diretoria do Dnit. A aplicação da penalidade máxima, no entanto, caberá ao Ministério da Infraestrutura (ex-Transportes).

Ao ser declarada a inidoneidade, a empresa é impedida de participar de licitação ou contratação de quaisquer órgãos da administração pública federal, estadual e municipal. Isso ocorre com a inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), criado em 2010 para consolidar e divulgar a relação de pessoas, físicas e jurídicas, impedidas.

A restrição para participar de licitações e contratos apenas do Dnit envolve a pena mais branda de suspensão, pelo prazo de dois anos. Com o impedimento, a restrição valerá por até cinco anos. O enquadramento depende da gravidade da irregularidade identificada.

As multas de \”caráter compensatório\” são a partir de 15% sobre o cálculo de inadimplência estimada pelo órgão federal, motivada por rescisão ou inexecução parcial do contrato. As penalidades podem alcançar 20% sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total.

As multas de \”caráter moratório\”, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, envolvem a cobrança de 0,33% do contrato por dia de atraso não superior a um mês. Esse percentual pode alcançar 0,66% a partir de 31º dia de atraso.

*Edição IGSA

*Fonte de pesquisa: https://www.valor.com.br/brasil/6054009/dnit-fixa-regras-para-apurar-e-punir-fraudes-em-licitacoes-e-contratos