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Empreendedores de atividades isentas de licenciamento ambiental serão dispensados de solicitar a declaração de isenção junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (S​EMACE​)

Empreendedores de atividades isentas de licenciamento ambiental serão dispensados de solicitar a declaração de isenção junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (S​EMACE​), como condição para a abertura de empresa na Junta Comercial do Estado (JUCEC​​​).

 A decisão que integra a S​EMACE​ à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) foi tomada​ dia ​           10​/01/2019​, durante reunião entre ​a SEMA – Secretaria do Meio Ambiente e a Diretoria de Controle e Proteção Ambiental SEMACE.

A desburocratização prevê que o empreendedor isento ​consiga junto à SEMACE​ uma declaração padrão​ e simples​, para apresentar à Junta Comercial.

​Em tempo, a medida beneficiará atividades de baixo impacto ambiental e, a lista de atividades será definida e divulgada após votação e aprovação da reformulação pelo COEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente, com próxima reunião prevista para dia 07 de fevereiro de 2019.