Fazemos parte do Hub Jurídico SFBG - São Paulo
 

INFORMATIVOS

Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) permite prorrogação da validade do prazo de exigência por mais 30 dias

A Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento e Trabalho (Sedet), permitiu, a partir do dia 08/01, prorrogar a validade do prazo de exigência, por mais 30 dias.

O prazo inicial de 30 dias para formalizar um registro empresarial foi implementado conforme a instrução normativa 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), no início de 2021. No entanto, se o usuário demonstrar que a Jucec se equivocou ou deixou de levantar alguma exigência, pode conseguir permissão para a extensão do prazo.

Essa evolutiva foi apresentada pelo setor responsável da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JUCIS-RS). Para acessar a nova funcionalidade, o usuário deverá entrar em “prorrogar validade de solicitação”, no menu de processos/serviços.

*Edição IGSA

*Fonte de pesquisa: https://www.jucec.ce.gov.br/2021/01/08/exigencias-podem-ter-prazo-de-cumprimento-estendido/