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Justiça do Ceará reconhece jornada de trabalho 4×4

O Tribunal de Justiça do Trabalho do Ceará (TRT-CE) decidiu ser válida norma coletiva que definiu a jornada de trabalho 4×4. Nessa modalidade, o funcionário trabalha com uma carga horária maior durante quatro dias seguindos, e folga outros quatro dias.

O acórdão foi proferido em um um processo no qual um empregado pediu pagamento de horas extras alegando estar trabalhando o dobro da carga horária permitida na lei para turnos ininterruptos de revezamento. No entanto, a Justiça entendeu que o regime mantido na empresa tinha sido fruto de uma negociação coletiva e, portanto, tinha validade.

De acordo com o advogado responsável pelo caso, a decisão é a primeira no âmbito do TRT do Ceará que trata do assunto. Para ele, isso valorizou a negociação coletiva e “solidificou a jurisprudência cearense”. O advogado explica que, de fato, a constituição diz que a jornada máxima para turnos ininterruptos de revezamento é de 6 horas, enquanto na empresa os funcionários trabalham 12 horas, com 1h15min de descanso. Entretanto, a lei também garante que se houver uma convenção coletiva sobre a jornada, ela deve ser respeitada.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) reiterou a decisão da Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante de não conceder as horas extras e validar a convenção firmada entre categoria e empresa.

A relatora explicou que, além de respeitar a convenção firmada entre trabalhadores e empresas, a escala de trabalho adotada resguarda aos funcionários a “plena possibilidade de inserção familiar e social” e “faculta-lhes o desenvolvimento de atividades profissionais paralelas”. A desembargadora ainda considerou que a jornada 4×4 minimiza os custos de deslocamento até o trabalho.

Negociação coletiva

A convenção coletiva é um processo pelo qual sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais negociam questões trabalhistas e chegam a uma resolução aprovada em assembleia. A negociação também pode ser feita diretamente com a empresa contratante e a categoria. Eduardo afirma que essas normas coletivas podem “substituir a lei, prevalecer sobre a lei e podem, às vezes, complementar a lei”.

No caso retratado no processo, o advogado diz que prevalece o interesse coletivo. “Se a empresa organizou junto dos outros trabalhadores dessa forma, respeitando a formalidade, ela é válida. A insurgência do trabalhador não vai lograr êxito, porque a norma coletiva foi autorizada nessa assembleia”.

*Edição IGSA

*Fonte de pesquisa: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seu-direito/justica-do-ceara-reconhece-jornada-de-trabalho-4×4-entenda-1.2990120