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Lei Estadual (CE) nº 16.848/2019 concede desconto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos – ITCD

O governador Camilo Santana sancionou a Lei nº 16.848/19 (consulte aqui), que concede desconto de 12,5% no pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Terá direito ao abatimento quem der entrada no processo para cálculo do imposto até o dia 31 de maio deste ano. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 07/03.

Com a medida, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) espera arrecadar cerca de R$ 100 milhões, e zerar a fila de três mil processos que aguardam avaliação no órgão. Em 2018, o Governo do Estado recebeu R$ 67 milhões por meio do ITCD.

Para solicitar o cálculo do imposto, o contribuinte que tem herança ou doação a receber deve cadastrar a guia de ITCD, disponível no site da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br), e juntar alguns documentos (veja lista aqui) . Depois é só ir até a Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat) – indicada na guia do ITCD – para formalizar o processo.

Quem tem certificação digital pode realizar todo o procedimento, inclusive o envio da documentação, por meio da plataforma virtual Vipro, que se encontra na aba de serviços do site da Sefaz.

Em um prazo de até 30 dias, o contribuinte será notificado sobre o valor do tributo, devendo emitir um Documento de Arrecadação do Estado (DAE) e realizar o pagamento. Após 48 horas da quitação do DAE, a guia do ITCD será liberada e poderá ser impressa no site da Sefaz. As alíquotas do imposto variam de 2% a 8%.

O desconto de 12,5% também será aplicado aos processos que já estão em andamento na Sefaz.

Para mais informações sobre o ITCD, clique aqui ou ligue para o Plantão Tributário da Sefaz: 3108-2200.

*Edição IGSA

*Fonte de pesquisa: https://www.ceara.gov.br/2019/03/09/sancionada-lei-que-da-125-de-desconto-no-itcd/