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INFORMATIVOS

Portaria Administrativa Nº 19/2020 – GDGPC

Estabelece medidas urgentes para a contenção da disseminação do vírus COVID-19 no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará.

Art. 1º Recomendar aos Delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo vírus COVID-19 no âmbito de suas unidades policiais, estando autorizados a disciplinar:

I- o horário de trabalho dos servidores policiais civis, evitando aglomerações de pessoas em recintos pequenos, desde que mantido o funcionamento regular do expediente administrativo;

II- as intimações e oitivas relativas a infratores soltos e aos crimes de menor potencial ofensivo poderão ser temporariamente suspensas;

Art.2º As atividades de investigação policial, lavratura de prisões em flagrante e os demais procedimentos urgentes não serão afetados por esta Portaria.

Art.7º Os Diretores de departamentos da estrututra da Polícia Civil estão autorizados a disciplinar os casos específicos das delegacias que lhes dão subordinadas.

Art.8º O descumprimento das recomendações previstas nesta Portaria implicará no manejo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Art.9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação (18 de março de 2020) e terá vigência até 31 de março de 2020.