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Publicada ontem, 22/03, MP (Medida Provisória) N° 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus

O governo publicou nesse domingo, 22, a Medida Provisória 927, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do coronavírus.

O documento indica medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores, de modo a enfrentar os efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, tais como: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.

Confira a MP completa em: 📍 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm

*Edição IGSA