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Supremo Tribunal Federal (STF) decide a favor da imprescritibilidade do dano ambiental

O STF encerrou o julgamento do Recurso Extraordinário N° 654833, que definiu ser imprescritível a pretensão de reparação civil decorrente de dano ambiental, na última sexta-feira, 17 de abril. Isso significa que não há limite de prazo para exercer a pretensão de reparação civil decorrente dos danos, que poderão ser reclamados perpetuamente ao Poder Judiciário, com potencial de afetar toda a cadeia sucessória empresarial daqueles responsáveis pelo ato poluidor.

Com sete votos favoráveis, o plenário virtual do STF fixou a seguinte tese proposta pelo Ministro relator Alexandre de Moraes: “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o voto em integralidade, enquanto o ministro Barroso acompanhou com ressalvas, que serão conhecidas na publicação do acórdão. A ministra Cármen Lúcia não se manifestou no sistema virtual e seu voto foi computado acompanhando o ministro Relator.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Marco Aurélio divergiram da tese proposta e ficaram vencidos. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento por motivo de licença médica.

Apesar da regra da prescrição ser elemento essencial para a segurança jurídica das relações jurídicas e sociais, ele ganha uma feição distinta na área ambiental diante da impossibilidade de mensuração instantânea dos danos causados por desastres ambientais ou atos de poluição prolongados. Seguindo corrente jurisprudencial majoritária que já reconhecia a imprescritibilidade e define o direito ao meio ambiente equilibrado como um direito fundamental, a decisão do STF pacifica o debate na jurisprudência.

A decisão, que ainda poderá ser objeto de embargos de declaração, pode repercutir sobre todos os casos concretos similares em andamento no país e autorizar o ajuizamento de novas ações independentemente do tempo transcorrido desde a data dos fatos. A análise da identidade fática e jurídica entre o caso em julgamento e a tese definida em sede de repercussão geral caberá aos tribunais de origem, que decidirão pela aplicação ou afastamento do entendimento fixado pelo STF.

A ausência de prazo para acionar o Poder Judiciário gera um impacto especialmente relevante no gerenciamento de áreas contaminadas e nos grandes desastres ambientais. Além de equacionar as medidas de reparação a longo prazo, os responsáveis ficam sujeitos ao litígio com todos aqueles afetados, por prazo indeterminado.

Para além da repercussão no contencioso judicial, a decisão traz previsibilidade ao processo de gerenciamento de risco empresarial quanto aos aspectos ambientais das atividades. Fixado o entendimento pela imprescritibilidade, os processos decisórios levarão em consideração que a reparação de eventuais danos ambientais poderá ser requerida a qualquer tempo e poderão impactar toda a cadeia sucessória empresarial dos responsáveis.

Com essa decisão, o STF não só traz previsibilidade ao modelo de reparação de danos ambientais, como também impacta na formação continuada da cultura do cidadão, empresário, administrador público ou investidor brasileiro.

*Edição IGSA

*Fonte de pesquisa: https://www.migalhas.com.br/depeso/325437/stf-decide-a-favor-da-imprescritibilidade-do-dano-ambiental