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ARTIGOS

Danos Morais

O dano moral é a consequência de um ato ilícito que provoca danos psicológicos na vítima, causando transtornos, mágoa, humilhação ou vergonha, ou seja, qualquer tipo de sentimento que possa trazer abano físico e mental.

No entanto, como se trata de questão subjetiva, nem todo ato ilícito pode ocasionar dano moral, embora todos tragam aborrecimentos à vida de qualquer pessoa, situações que devem ser consideradas decorrências normais em qualquer processo ou prejuízo. “O Poder Judiciário deve sempre buscar a paz social, mediante a composição das lides, considerando relevantes situações que, no plano fático, assumam proporções capazes de justificar o reconhecimento da responsabilidade civil por dano moral e sua consequente reparação pecuniária”, explica a advogada Imaculada Gordiano, sócia do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, com sede em Fortaleza.

Segundo ela, o novo Código de Processo Civil, em seu artigo 291, determina que o ofendido deva informar o quanto pretende receber a título de dano moral. Contudo, ao final do processo, caberá à Justiça  determinar o valor devido, utilizando-se sempre de critérios objetivos para sua fixação, tomando como referência o binômio possibilidade de quem paga e necessidade de quem recebe, ao lado do cunho punitivo-pedagógico da condenação e, notadamente, da repercussão na esfera dos direitos de personalidade de quem foi alvo do dano causado.

Entre as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, podemos considerar as seguintes:

• Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato (Essa situação vai depender da análise do caso concreto, pois a jurisprudência entende que o mero descumprimento contratual não é passível de dano moral)

• Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas. (média de R$5.000,00) – STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 367928 PE 2013/0228997-2

• Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras. (média de R$2.000,00 a R$5.000,00) – TJ-RJ – APELAÇÃO APL 00078152320138190023 RJ 0007815-23.2013.8.19.0023 (TJ-RJ)

• Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida. (R$5.000,00) – TJ-RJ – RECURSO INOMINADO : RI 00051408920108190024 RJ

• Utilização indevida de obra artística ou violação de direito autoral.( R$4.000,00 – R$ 15.000,00) – STJ – AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 686675

• Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação. .( R$5.000,00 – R$  50.000,00)  – TJ-MG – Apelação Cível : AC 10329120010189004 MG

• Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional. (R$10.000 – R$360.000,00) – STJ RESP 85385

• Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido. (R$5.000,00) – TJ-RJ – APELAÇÃO : APL 00134970720138190007 RJ 0013497-07.2013.8.19.0007

• Devolução de cheque indevida ou desconto de cheque antes da data estipulada.(R$5.000,00) – TJ-PE – Apelação : APL 49908920098170480 PE 0004990-89.2009.8.17.0480

• Recusa de crédito em razão de dados incorretos ou desatualizados. (R$5.000,00) – TJ-SP – Apelação : APL 586437320088260000 SP 0058643-73.2008.8.26.0000

• Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta. ( R$2.500,00 – R$5.000,00) – TJ-RS – Recurso Cível : 71004398475 RS

• Assaltos no interior de agências bancárias ou em correios que exerçam atividade de banco postal ou em seus estacionamentos. (R$5.000,00) TJ-SP – Apelação APL 10274982620158260100 SP 1027498-26.2015.8.26.0100 (TJ-SP)

• Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco. (R$5.000,00) – TJ-CE – Agravo : AGV 00590200420058060001 CE 0059020-04.2005.8.06.0001

• Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente. (R$2.000 – R$5.000) – TJ-RJ – RECURSO INOMINADO : RI 01424359220118190038

• Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias. (RS 40.000,00 – TJ-SP – Apelação : APL 01239140820088260007)

• Desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo. (R$2.000,00 – R$ 5.000,00 ) –

• Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio. (R$ 5.000,00 ) – TJ-SC – Apelação Cível : AC 20140403216

• Compra de produtos que tenham defeitos e que impedem o seu uso após a compra. (R$5.000,00 – R$12.000,00) – TJ-PI – Apelação Cível : AC 00271688420118180140 PI 201300010064770

• Ingestão de produto alimentício impróprio para consumo em virtude de contaminação.(R$ 3.000,00 – R$8.000,00 ), – TJ-PR – PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO – Recursos – Recurso Inominado : RI 000115674201381601540 PR

• Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização. (R$ 5.000,00 ) – TJ-RS – Apelação Cível : AC 70040132060

• Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking (R$ 2.000,00 – R$5.000,00) – STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : AgRg no REsp 810779

• Expedição de diploma sem reconhecimento pelo MEC. (R$10.000,00) TJ-SP – Apelação : APL 10081064320148260292 SP 1008106-43.2014.8.26.0292

• A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde. (R$5.000,00) STJ – RECURSO ESPECIAL : REsp 1020936 ES 2008/0001128-3.

• Equivocos em atos administrativos (R$1.000,00 – R$5.000,00) – TJ-PR – PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO – Recursos – Recurso Inominado : RI 000824142201481600040 PR

• Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar; (R$5.000 – R$20.000,00) STJ RESP98694

• Revista íntima abusiva; (R$23.200,00) STJ RESP 856360

• Omissão da esposa ao marido sobre a paternidade biológica do (s) filho(s); (R$200.000,00) STJ RESP 7421137

• Pessoa ser presa erroneamente; (R$100.000,00 ) STJ RESP 401385

Vale ressaltar que os valores citados foram tomados como bases em decisões judiciais. Portanto, tais valores não são garantidos em todas as ações, sendo certo que em cada caso deverá ser analisado a existência e extensão do dano.

Existem ainda situações em que o dano moral é considerado presumido, conforme demonstra o advogado Ronald Feitosa Aguiar Filho. “A vítima do dano moral deve demonstrar, valendo-se das provas testemunhais e documentais, que o abalo moral sofrido foi passível de atingir sua esfera íntima. Isso porque os chamados “mero aborrecimentos cotidianos” não são reconhecidos como situações  passíveis de reparação de dano”.

O advogado ressalta que o ordenamento jurídico pátrio, encabeçado pelas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem um entendimento que existem situações cotidianas em que o dano moral apresenta-se de forma in re ipsa, ou seja, não há necessidade de apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral à pessoa.

Entre as principais situações desse tipo de dano moral, o advogado destaca:
• a inscrição indevida do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito;
• a responsabilidade civil decorrente da atividade bancária (extravio de talão, saques indevidos, etc);
• a expedição de diplomas educacionais que não reconhecidos pelo MEC;
• o atraso em voos;
• ocorrência de equívocos em atos administrativos;
• e a inclusão indevida de nome de médicos em guia de orientador de plano de saúde.

Por fim, os advogados ressaltam que o  dano moral sempre deve ser analisado no caso concreto,  devendo a parte lesada sempre buscar o auxilio de um advogado para que possa ser orientada da melhor forma de proceder em busca da Justiça.