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Conselho de Justiça Federal (CJF) suspende cobrança de tarifa na movimentação dos depósitos judiciais, precatórios e RPVs

O Conselho da Justiça Federal (CJF) suspendeu a cobrança de tarifa na movimentação de depósitos judiciais, precatórios e RPVs, enquanto perdurar a situação de pandemia de coronavírus. E até que seja possível a conclusão de estudos técnicos quanto à viabilidade de adoção dessa medida em caráter definitivo. A novidade atende pedido feito pela OAB Nacional.

No ofício encaminhado nessa sexta-feira à Ordem, o CJF informou que em reunião com a Caixa Econômica Federal (CAIXA) e o Banco do Brasil (BB), as instituições bancárias comunicaram que a cobrança das tarifas foi suspensa a partir de abril deste ano.

A OAB solicitou que sejam adotadas medidas que assegurem a isenção das tarifas no levantamento/transferência de valores decorrentes de alvarás judiciais/pagamentos. Isso a fim de agilizar e diminuir os custos nesses procedimentos de recursos financeiros, adotando, entre outras alternativas, o meio de pagamento instantâneo brasileiro PIX, criado pelo Banco Central para esse fim, de forma permanente.

Em ofício encaminhado ao Conselho Federal em abril, a Caixa apontou que para que seja possível a adoção da forma instantânea de pagamentos em tela, o Banco Central do Brasil teria que desenvolver solução específica para depósitos judiciais. Cadastrando, por exemplo, o Identificador de Depósitos – ID como chave da conta de depósito judicial, além de permitir o cadastramento de número ilimitado de chaves para cada conta judicial, dependendo da finalidade/natureza jurídica da transação a ser acatada pela instituição financeira depositária.

Importante salientar que a Caixa está acompanhando as regulamentações sobre o tema e, caso haja essa expansão, trabalhará para disponibilizar a solução PIX com a maior brevidade possível.

*Edição IGSA

*Fonte de pesquisa: https://www.rotajuridica.com.br/cjf-suspende-cobranca-de-tarifa-na-movimentacao-de-depositos-judiciais-precatorios-e-rpvs/