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Novo regulamento sobre entrada de capital estrangeiro em fintechs

As fintechs de crédito podem atuar sob duas formas: (a) Sociedade de Crédito Direto (SCD) e (b) Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), sendo regulamentadas pelas Resoluções nº 4.656 e 4.657 do BACEN.

A mudança proposta pelo decreto traz uma importante inovação regulatória, pois permite que o investimento de capital estrangeiro seja simplificado para as fintechs de crédito. Isso porque, no modelo atual, a participação de estrangeiro no capital de instituições financeiras, além de passar por um processo de autorização de Banco Central, somente é possível após expressa manifestação de interesse do governo, por meio de decreto assinado pelo presidente da República.

O novo marco regulatório, que entrou em vigor na última terça-feira (30/10/2018), prevê que a participação de capital estrangeiro, em até 100% (cem por cento) nas fintechs de crédito, instituídas pela Resolução/BACEN nº 4.656, é de interesse do governo brasileiro, desde que autorizadas pelo Banco Central a operarem no Sistema Financeiro Nacional. Logo, torna desnecessária a edição de um decreto presidencial específico quando da solicitação de funcionamento dessas Sociedades perante o BACEN.

Veja-se abaixo o inteiro teor do Decreto nº 9.544:

Art. 1º. É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de Sociedades de Crédito Direto e de Sociedades de Empréstimo entre Pessoas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º. O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando que as fintechs de crédito são, na maioria dos casos, startups que utilizam recursos tecnológicos para oferecer e otimizar serviços financeiros, a nova regulamentação vai ao encontro do próprio fundamento da concepção das fintechs de crédito, ao desenvolvimento do SFN e, consequentemente, à atual agenda do BACEN.

Tornar a participação do capital estrangeiro nas fintechs de crédito um interesse nacional é uma forma eficaz de permitir a entrada de novas instituições financeiras no mercado nacional, haja vista a desburocratização do procedimento administrativo para que essas empresas atuem no cenário nacional com o financiamento estrangeiro.

Com o advento do novo decreto, a participação estrangeira no capital das SCDs e SEPs foi definida como de interesse do Brasil. Sendo assim, não será exigido das fintechs que possuem participação de capital estrangeiro nenhum requisito adicional além daqueles necessários para a autorização do BACEN para funcionamento como SCDs ou SEPs nos termos das Resoluções nº 4.656 e 4.657, o que certamente ensejará maior celeridade no procedimento de autorização estatal.

Nesse sentido, certamente haverá um aumento da concorrência no SFN, contribuindo, portanto, para a redução do custo do crédito, permitindo que as novas fintechs de crédito possam oferecer uma gama de serviços e produtos a um público ainda não plenamente atendido pelo sistema bancário tradicional, composto principalmente por pessoas físicas e microempresas.

Além do estímulo à concorrência, a edição do decreto fomenta, por consequência lógica do objeto principal das fintechs, o desenvolvimento tecnológico dos serviços e produtos do ramo financeiro. Isto porque, com a possibilidade de entrada do capital estrangeiro sem a necessidade do decreto presidencial específico, os investidores terão muito mais segurança e confiabilidade para financiar as fintechs de crédito, promovendo a pesquisa e desenvolvimento das inovações tecnológicas.

O novo decreto surge para corrigir uma desvantagem das fintechs de crédito em relação às demais startups na captação de recursos. Isso porque na prática o regulamento tem o poder de destravar investimentos estrangeiros nas fintechs, desde que tenham sido autorizadas a funcionar pelo Banco Central como SCDs ou SEPs.

Ressalta-se que a nova legislação em comento complementa a Resolução nº 4.656, na medida em que promove uma alteração substancial no procedimento de autorização para funcionamento no Brasil: torna desnecessária uma autorização específica por meio de decreto presidencial, com o objetivo de tornar mais célere o processo, de forma compatível com a natureza dos investimentos estrangeiros em fintechs.

Não há dúvidas de que a medida é fundamentada, essencialmente, no estímulo à entrada de novos players no mercado, a fim de estimular a concorrência, e promover o processo de inovação.

É preciso observar, ainda, as próximas providências a serem adotadas pelo BACEN, considerando que a autarquia, muito em breve, deverá editar normas para garantir a execução do Decreto nº 9.544.

*Edição IGSA

*Fonte de pesquisa: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/regulacao-e-novas-tecnologias/novo-regulamento-sobre-entrada-de-capital-estrangeiro-em-fintechs-03112018