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Sancionada Lei que proíbe corte de serviços públicos no fim de semana

O Presidente da República sancionou lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário (Lei N° 14.015, de 2020). O texto foi publicado nesta terça-feira (16/06), no Diário Oficial da União.⁣

A lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.⁣

Originária do Projeto de Lei N° 669/2019, modificado na Câmara dos Deputados, a lei sancionada se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.⁣

*Edição IGSA

*Fonte de pesquisa: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/06/16/sancionada-lei-que-proibe-corte-de-servicos-publicos-no-fim-de-semana